Quando o IPI integra a base de calculo de ICMS ?
O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, for:
– Destinadas a consumidor final (pessoa física ou jurídica sem IE);
– Operação fiscal marcada como “operação consumidor final”);
– Produto destinado ao ativo imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente (campo tipo do item no cadastro do produto),
– Selecionado MACRO para “Somar IPI na base de ICMS em operações para contribuinte de ICMS (pessoa jurídica com IE)”.