Quando o IPI integra a base de calculo de ICMS ?

O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, for:
    – Destinadas a consumidor final (pessoa física ou jurídica sem IE);   
    – Operação fiscal marcada como “operação consumidor final”); 
    – Produto destinado ao ativo imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente (campo tipo do item no cadastro do produto),
    – Selecionado MACRO para “Somar IPI na base de ICMS em operações para contribuinte de ICMS (pessoa jurídica com IE)”.   

Fonte: https://www.chsistemas.com.br/manuais/dk/4/dioikk

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