Emissão de NF-e em modo contingência

Em alguns casos os servidores da Sefaz fica inoperante em alguns estados, sendo necessário a emissão de notas em contingência.

Para verificarmos se a Sefaz está operante ou não em cada estado, usamos o seguinte link.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=2.00

Na imagem acima, podemos notar que MT está com servidor inoperante para todas as situações, logo devemos mudar no sistema CH a forma de emissão para contingência, caso contrário ficará apresentando o seguinte erro:

Alterando a forma de emissão nas configurações do sistema

Acesse Utilitários >> Configurações:

Em seguida clique na aba Docs Eletrônicos

Aqui percebemos que há 2 formas de contingência disponíveis:

Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência) – Para usar a SVC, é necessário que a Sefaz de origem tenha ativado este módulo. Ou seja: ele só pode ser usado quando há problemas técnicos na SEFAZ do estado do contribuinte e a Sefaz ativou o ambiente de continência.

Contingência FS-DA – O Formulário de Segurança é a única maneira que a NFe pode ser emitida sem conexão com a internet ou caso a Sefaz esteja inoperante. Quando o problema for resolvido, deve mudar a forma de emissão para normal e posteriormente, é necessário transmitir a nota para a Sefaz.    

Normalmente é usado o modo FS-DA, pois dificilmente a Sefaz libera os servidores de contingência, vamos marcar o modo FS-DA e clicar no botão salvar. Será solicitado uma justificativa, digite a mesma e clique em salvar.

Com isso o sistema está configurado para emissão de notas em contingência.

Informação importante : Será possível gerar DANFE das notas no gerenciador em modo contingência FS-DA no entanto elas ainda continuarão no gerenciador e não irão gerar movimentos de estoque e nem financeiro. Após a Sefaz voltar, é necessário marcar a forma de emissão como NORMAL e clicar em GERAR VALIDAR nas notas pendentes.